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Violência virtual aumenta exponencialmente durante a pandemia

  • jornal360vergueiro
  • 4 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2020

Levantamento da SaferNet Brasil indica que casos de pornografia infantil nas redes sociais, por exemplo, tiveram alta superior a 100%

Por Jonathan Gomes, José Guilherme, Leila Lima e Nathalie Oliveira


Foto: DEIC/Divulgação


Um levantamento feito pela SaferNet Brasil, organização não-governamental que atua desde 2005 com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no país, revelou que entre os meses de abril e julho deste ano os atos de violência praticados virtualmente mais que duplicaram em comparação ao mesmo período do ano passado.

As informações foram divulgadas com exclusividade em agosto pelo site The Intercept Brasil.


Se por um lado o impulsionamento do tempo que se utiliza a internet, em decorrência do isolamento devido à pandemia de Covid-19, trouxe benefícios para muitos, por outro tornou-se o cenário ideal para as práticas de transgressões. Os 42.931 registros de pornografia infantil equivalem a um crescimento de 105% em relação a 2019, o que tornou esse ato ilícito o que mais se intensificou no segundo trimestre do ano.

Crimes de apologia e incitação somam 6.443 denúncias, racismo, 6.061, e discriminação contra mulheres, 4.739. Facebook, Instagram e Twitter são as plataformas mais utilizadas nesses cenários.


A delegada Áurea Albanez, titular do 32º DP de Itaquera, zona Leste de São Paulo, afirma que ainda é difícil prever e punir os delitos cometidos através da internet. Entretanto, ressalta que reunir evidências é a parte mais importante. “Faça uma captura de tela, transforme isso em mídia, mande para um e-mail. Essa é a prova material do crime”, diz. De acordo com o artigo 138 do Código Penal, o cyberbullying é passível de punição quando configura os crimes contra honra como calúnia, difamação e injúria. Áurea diz que, no entanto, é necessário ter paciência ao prestar uma queixa. “Não são todos os lugares que sabem tratar com crimes dessa natureza. Em delegacias de bairro, por exemplo, talvez não tenham policiais com orientação o suficiente.”


Uma vítima do ABC Paulista, que preferiu não se identificar, conta que em 5 de agosto deste ano foi apontada como autora de um estupro e teve suas fotos em circulação por diversos grupos de redes sociais. “Foi constrangedor. Ninguém espera passar por essa situação, mas é algo que pode acontecer com qualquer um. Vários perfis falsos usando o meu nome foram criados”, comenta. A vítima enfatiza que sentiu a falta de colaboração por parte da polícia. “Não recebi um bom atendimento. Abriram o boletim de ocorrência após muita insistência. Suspeito que o ataque tenha ocorrido de uma ex-namorada, mas até o momento não tenho como provar”, relata. Para sair dessa situação, a alternativa foi pedir ajuda aos amigos e fazer um vídeo nas redes sociais para comentar o ocorrido. “Ainda bem que quem me conhece percebeu que era uma fake news e me apoiou. Hoje vivo com a consciência limpa”, finaliza.


No estado de São Paulo, o decreto nº 65.241, publicado em 13 de outubro no Diário Oficial, autorizou a criação da Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER), que conta com quatro delegacias especializadas: 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por meios Eletrônicos; 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticada por meios Eletrônicos; 3ª Delegacia de Polícia sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Redes de Dados; 4ª Delegacia de Polícia de Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por Meios Eletrônicos.

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